Perguntas Frequentes
Sim, se o seu interesse é licitar algum bem em venda terá que se rgistar. Deverá preencher todos os campos solicitados, os quais são necessários para que possamos ir e encontro ao que pretende.
Sugerimos uma leitura atenta das Condições do nosso serviço e também a sua concordância.
Depois de se registar estarão reunidas todas as condições para iniciar uma parceria com a Leiloeira do Lena.
Deve efectuar o seu "Login", utilizando para o efeito o seu email e a password que escolheu.
Depois, deve seleccionar o bem que pretende licitar e introduzir o valor da sua proposta, o qual, deve ser sempre superior ao que último valor registado e que poderá visualizar na área das licitações.
Os licitantes não pagam qualquer valor pela utilização do nosso site. A sua utilização é gratuita.
Não. Salvo indicação em contrário os bens não têm garantia.
Os bens são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, declinando a Leiloeira do Lena qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento.
Não existe garantia que os bens em venda tenham licença de habitabilidade ou utilização nem certificado energético.
Por vezes, esta documentação existe, no entanto pode não ter integral correspondência com a realidade material.
Sim, mas apenas no que se refere ao valor da licitação. A oferta máxima registada não é visivel e, se for superior ao valor da sua licitação, esta será automaticamente substituida pela oferta máxima registada no sistema.
A sua identificação só será publica se o bem lhe for adjudicado, após o términus do leilão.
Caso não tenha a possibilidade de acompanhar o leilão, poderá fazer uma oferta máxima no sistema. Neste caso o sistema licitará por si, até ao montante máximo que definiu, de forma totalmente automática e segura.
A sua oferta máxima cobrirá progressivamente as ofertas de outros licitantes, desde que as outras licitações não ultrapassem o valor da sua oferta máxima. Caso surja uma licitação superior à sua oferta máxima, será notificado por email dessa situação, o que lhe permitirá rever a sua licitação.
Em caso de dois licitantes fazerem uma oferta máxima do mesmo nível, será considerada válida a primeira registada no sistema.
O licitante pode, e deve, consultar o estado do Leilão sempre que possível. No fianl do mesmo, o licitante que realizar o lance mais alto e superior ao valor de venda, será contactado para realizar os pagamentos associados à respectiva adjudicação.
Não.
Findo o Leilão, cabe ao responsável pelo processo cumprir com os trâmites processuais, com vista ao encerramento do mesmo.
Deve estar consciente que existem algumas questões legais que podem alterar o resultado do Leilão, no que se refere à adjudicação dos bens, os quais passamos a referir:
Exercício do direito de remissão;
Exercício do direito de preferência;
Insolvência;
Pagamento da dívida;
Verificação de eventuais irregularidades na venda.
Valor Base é o valor do(s) bem(s), que integram um lote, de acordo com o determinado no âmbito do processo a que se refere a venda.
Valor Minimo é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido/ adjudicado.
Por vezes o valor mínimo pode ser igual ao valor base.
Quando se é colocado um bem e Leilão é definido o valor mínimo aceite e a data hora limite para registo das licitações.
No entanto, se for apresentada uma licitação nos últimos cinco minutos (do termo do leilão), então o período do termo do leilão é adiado por mais 60 segundos, sendo consecutivamente alargado o prazo enquanto se mantiverem vários interessados a apresentar propostas.
O leilão só é fechado se a melhor proposta se mantiver durante 60 segundos.
A intenção é permitir aos interessados uma igualdade de oportunidades e potenciar a valorização dos bens em venda.
Sim.
Caso um cliente não faça login há mais de 730 dias, a sua conta será automaticamente removida.
Os dados submetidos por formulário de contacto serão automaticamente anonimizados após 30 dias da sua submissão.
Modalidades de Pagamento:
Nos termos do disposto no Regulamento n.º 314/2018 dos Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (BC/FT), referente à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, após a adjudicação dos bens licitados, o pagamento poderá ser feito através das seguintes modalidades:
1. Multibanco, se existente;
2. Transferência Bancária para o IBAN indicado no resumo das adjudicações;
3. Cheque endossado à Leiloeira do Lena Unipessoal, Lda.;
4. Numerário – proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3000,00, ou o seu equivalente em moeda estrangeira (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto)